Nossos Serviços

Administração de Condomínios

  • Assessoria em assembleias com representante da empresa;
  • Confecção e distribuição de editais de convocação;
  • Elaboração de notificações por desacato ao Regimento Interno e Convenção do condomínio;
  • Realização de orçamento anual das despesas do condomínio;
  • Confecção de comunicados diversos quando solicitado pelo síndico;
  • Sistema de malotes lacrados em rotas programadas para traslado de documentos entre o Condomínio e a empresa.
  • Prestação de Contas Mensal: Elaboração de demonstrativo de receitas e despesas, relatórios de recebimentos, inadimplência, comprovantes de despesas e receitas do período, extratos bancários e contas a pagar;
  • Organizar, catalogar e arquivar todos os documentos relativos aos atos de gestão administrativa do condomínio;
  • Atualização de Síndico junto na Receita Federal;
  • Emissão do certificado digital – CNPJ.

Contas a Receber:

  • Confecção e distribuição de boletos bancários de cotas ordinárias e extraordinárias;
  • Controle de Recebimento das cotas condominiais através de baixas relacionadas pela instituição bancária;
  • Conciliação Bancária e emissão de relatórios de recebimentos;
  • Emissão de relatórios de inadimplência;
  • Cobrança administrativa dos devedores através de cartas e/ou telefone;
  • Assessoria Jurídica no que diz respeito à interpelação das unidades inadimplentes, desembolsando para o ingresso da ação, o valor correspondente a 10% (dez por cento) do total das cotas atualizadas em atraso.

Contas a Pagar:

  • Elaboração do quadro de rateio e despesas (Previsão Orçamentária);
  • Elaboração de posição financeira (conciliação bancária);
  • Emissão de cheques e pagamentos de despesas via banco;
  • Emissão de guias para recolhimentos de impostos Federais, Estaduais e Municipais.
    • Informação e orientação sobre as leis trabalhistas e convenção coletiva do trabalho;
    • Lançamento no livro de registro de empregados;
    • Lançamento na carteira de trabalho, do contrato de trabalho;
    • Elaboração da escala de trabalho e revezamento;
    • Elaboração de férias dos funcionários;
    • Elaboração das rescisões de contrato de trabalho;
    • Procedimentos relativos a seguro desemprego, aposentadoria, acidentes de trabalho;
    • Confecção das folhas de pagamento, do 13º salário, férias e demais obrigações;
    • Emissão das guias de recolhimento de INSS, ISS, FGTS, PIS, CAGED e RAIS.
    • Cobrança dos inadimplentes na esfera administrativa
    • Cobrança dos inadimplentes na esfera jurídica
    • Orientação e assessoria nas áreas civil, fiscal e trabalhista relativa à administração condominial;
    • Orientação e assessoria na elaboração e/ou alteração de regulamento interno e convenções;
    • Parecer dos contratos;
    • Medidas Judiciais de cobrança aos inadimplentes.
    • Coleta junto aos prédios dos documentos pertinentes ao condomínio, através de malotes protocolados;
    • Entrega de todos os documentos de pagamentos em tempo hábil para assinatura do sindico ou responsável.
    • Auxilio na contratação de empresas terceirizadas específicas para as necessidades do condomínio;
    • Assessoria na tomada de preço para aquisição de bens e serviços;
    • Negociação com fornecedores para reduzir custos, mantendo a qualidade dos produtos ou serviços.
    • Supervisor condominial;
    • O supervisor orienta os funcionários quanto as normas do condomínio;
    • É o responsável por emitir advertências e suspenções;
    • É o responsável pelo processo de cobrir as faltas, atestados e férias dos funcionários;
    • Treinamento dos funcionários;
    • Confecção do POP (Padrão Operacional de procedimento);
    • Recrutamento e seleção dos funcionários.
    • Através de visitas periódicas, informamos ao Síndico as condições de: bombas, elevadores, portões, antenas e sistemas de TV coletivos, pára-raios, prevenção e combate a incêndio, iluminação de emergência, além das condições de segurança;
    • Acompanha as manutenções periódicas (recarga de extintores, limpeza de caixas d’água e cisternas, limpeza de caixas de gordura, dedetização, etc).

Disponibilizamos a terceirização de serviços para condomínio residencial e empresarial dos mais variados portes. Garantimos máxima responsabilidade, seriedade, eficiência e segurança em todos os processos de terceirização de serviços para condomínio.

O papel do porteiro é executar serviços de recepção e triagem na portaria, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem e a segurança dos seus moradores.

Executa todo o serviço de limpeza e conservação das áreas comuns do condomínio.

Faz a ronda no condomínio e comunica imediatamente qualquer anormalidade verificada dentro de sua área de atuação, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.

  • Gerenciar o pessoal do prédio;
  • Coordenar o controle de acesso dos edifícios, realizando relatórios periódicos de controle entregues ao síndico;
  • Conhecer as normas técnicas e regulamentações relacionadas ao condomínio;
  • Conhecer os produtos disponíveis no mercado, da área de segurança à de limpeza;
  • Instruir funcionários com relação ao atendimento;
  • Ter preocupação constante com relação à segurança do edifício e ter conhecimento da Convenção e do Regulamento Interno do edifício.

Segundo o artigo 1.348 do Código Civil

I – convocar a assembléia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

Locação de Mão de Obra